Reajuste
do
seguro-desemprego
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O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro
de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego,
que terá como base de cálculo a aplicação
do percentual de 9,6774%. A resolução foi
publicada na edição desta segunda-feira
(28), do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão
aplicados três critérios. Quando a média
dos três últimos salários anteriores
à dispensa for até R$ 841,88, o valor da
parcela será o resultado da multiplicação
pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários
anteriores à dispensa for compreendida entre R$
841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8
(oito décimos) até o limite do inciso anterior
e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos).
O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários
anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28,
o valor da parcela será, invariavelmente, de R$
954,21.
(Fonte:
Agência Brasil) |