ATA
de Fundação da ASEF
Ata
da Assembléia Geral de fundação
da Associação dos Empregados de nível
Universitário de Furnas – ASEF
Aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de
mil novecentos e oitenta e um, às dezessete horas
e quinze minutos, reuniram-se em assembléia Geral
no auditório de FURNAS- Centrais Elétricas
S.A. , situada à Rua Real Grandeza 219, nesta
cidade do Rio de janeiro, funcionários desta
empresa, com a finalidade de fundar a associação
dos Engenheiros de FURNAS. Pelo livro de presença
constatou-se que compareceram à Assembléia
duzentos e sessenta e sete funcionários de FURNAS.
Aberta a sessão, o Engº Eduardo Bueno Guimarães
(DSE.L) efetuou a apresentação dos demais
componentes da Mesa, Engenheiros Carlos Augusto Ricardo
Chaves (DDS.l), Fernando Chaves Dart (DEL.T), José
Torquato Pedrosa de Sousa (DET.T), Luís Pereira
de Azevedo (DAT.O), Luiz Eduardo Barata Ferreira (DAE.O),
Marcos Almeida Prado Lefévre (DAE.O), Maurício
Zaki Taam Filho (DSE.L) e Ricardo Sforza (DSE.L), e
também das pessoas que participaram mais diretamente
dos trabalhos que precederam a realização
da assembléia, Engenheiros Antonio Augusto de
Souza Praça (DAE.O), Eduardo Vieira Lima de Magalhães
Gondim (DAE.O), Eustáquio José Rodrigues
(DAT.O) e João Carlos Nascentes (DPE.L). Pedindo
a palavra, o Engº Marcos Lefévre propôs
à Assembléia, para dirigir os trabalhos
da Mesa, o nome do Engº Eduardo Bueno, o que foi
aceito. Assumindo a Presidência da Mesa o Engº
Bueno convidou o Engº Marcos Lefévre para
secretariá-lo, o que foi aceito. Iniciando os
trabalhos, o Presidente da Mesa informou que a agenda
da Assembléia seria constituída da apresentação
de um breve histórico da formação
da Associação, da leitura e vota’,ao
da proposta do Estatuto previamente distribuída,
e de assuntos gerais, passando então a palavra
ao Engº Taam para apresentação do
primeiro item da agenda. O Engº Taam então
expôs que a idéia da criação
de uma Associação de Engenheiros surgiu
numa reunião de engenheiros, tendo então
sido constituída uma comissão provisória
para tratar do assunto. Realizou-se então uma
pesquisa com a finalidade de verificar o real interesse
dos engenheiros da Empresa bem como levantar os objetivos
que deveria ter a Associação. Tendo sido
distribuídas pouco mais de seiscentas pesquisas,
foram recolhidas quinhentas e noventa e nove respostas
das quais quinhentas e noventa e quatro se manifestaram
pela necessidade da criação da associação
de Engenheiros. Os resultados da pesquisa também
foram considerados na definição dos objetivos
constantes da proposta de Estatuto. O Engº Taam
também informou que a abertura da Associação
para profissionais de nível universitário
de outras áreas que não engenharia foi
realizada em função de solicitações
neste sentido, levadas à Comissão. Decidiu-se
contudo restringir a filiação na Associação
a elementos de nível universitário, pela
constatação, entre outras razões,
da inviabilidade de se tentar criar a partir do nada,
uma Associação que congregasse todos os
funcionários da empresa. Retomando a palavra
O Engº Bueno complementou o histórico apresentado
informando que as primeiras reuniões tiveram
o auxílio do sindicato dos Engenheiros do Estado
do rio de janeiro, dando a seguir a palavra aos Engº
Barata e Luís Pereira para iniciar o segundo
item da agenda. O Engº Barata procedeu então
a leitura do Capítulo I do Estatuto. Pedindo
a palavra, o Advº Luís Fernando opinou acreditar
já haver maturidade para a criação
de uma associação de empregados, apresentando
uma proposta neste sentido. Após muita discussão
por parte do Plenário, o Engº Inácio
Antonio apresentou uma proposta intermediária
que seria a criação de uma associação
de profissionais de nível universitário.
Com a Mesa apoiando a proposta do Engº Inácio
Antonio foram colocadas em votação as
duas propostas, tendo se digo, tendo esta se sagrado
vencedora, ou seja, a Plenária manifestou-se
no sentido de criar a associação dos Empregados
de Nível Universitário de Furnas. Pedindo
a palavra, o engº Sérgio Moraes encaminhou
uma proposta no sentido de modificar a redação
do objetivo do artigo 1º. Para levantar e analisar
os anseios e interesses dos associados e representá-los,
em conjunto e individualmente, no encaminhamento de
sugestões, contribuições e propostas
à empresa, FRG, CECREMEF e Associações
de classe. Posta em votação, a proposta
foi aprovada. Não havendo mais nenhuma outra
proposição relacionada ao Capítulo
I, este foi considerado aprovado e o Engº Luís
Pereira procedeu a leitura do capítulo II. Pedindo
a palavra, o Engº Carlos Hernani sugeriu substituir
o termo “negócios” constante do artigo
3º. Por outro mais adequado. Foi então sugerido
modificar o termo para “atividades”, tanto
neste artigo como na línea a do artigo 11, o
que foi aceito pilo Plenário. A seguir o Engº
Antonio Luís ponderou achar conveniente dificultar
a mudança administrativa, propondo então
manter a obrigatoriedade de qualquer modificação
ser aprovada em Assembléia Geral com mais de
2/3 dos associados. Após discussões foi
apresentada mais uma proposta, através do Advº
Luís
Fernando, no sentido de alterar a redação
do parágrafo 10. do artigo 3º. para: “Qualquer
mudança administrativa deverá ser precedida
de requerimento contendo, no mínimo, a assinatura
de 50% dos associados, a ser encaminhada à assembléia
geral, cujo “quorum”para aprovação
deverá ser de 2/3 em primeira convocação,
ou com qualquer número em segunda convocação,
por maioria simples de votos”. Colocada em votação,
esta proposta foi aprovada. Dando seqüência
à reunião, o Engº Barata efetuou
a leitura do capítulo III. Foi levantado pelo
Advº Luís Fernando que o número par
de Diretores poderia dar origem a problemas, sugerindo
então que o número de Diretores efetivos
e suplentes fosse elevado para sete. Posta em votação,
esta proposta foi aprovada. A seguir foi perguntado
à Mesa a razão para a exigência
de que a Diretoria da Associação fosse
constituída por funcionários lotados em
pelo menos quatro das Diretorias da empresa. Respondendo
a indagação, o Engº Marcos Lefévre
explicou que esta exigência visou evitar que a
Diretoria da Associação fosse constituída
de elementos lotados em apenas uma ou duas das Diretorias
de FURNAS, com o que a representatividade da associação
poderia ser sacrificada. Com relação ao
artigo 7º. , foi levantado que este talvez não
fosse legal quando se refere que a representação
da associação em juízo fosse feita
por no mínimo quatro membros da Diretoria. Foi
proposta a retirada da expressão inclusive em
juízo” e a inclusão do parágrafo:
“Caberá a um membro da Diretoria, escolhido
entre seus pares, a representação da ASEF
em juízo”. Tal proposta foi aprovada com
o apoio da Mesa. O Engº Fabio Resende apresentou
uma proposta no sentido de substituir o termo “obrigações”,
constante no parágrafo 2º. Do artigo 4º.,
e nos artigos 12 e 14 por “contribuições”,
o que foi aprovado com o apoio da Mesa. Continuando
a reunião, o Engº Luís Pereira procedeu
a leitura do Capítulo IV. Após algumas
discussões o capítulo foi aprovado com
uma única alteração, a de que a
expressão: “Chapa perdedora com maior número
de votos” fosse substituída por: “Chapa
colocada em segundo lugar”. O Advº Luís
Fernando, a seguir, apresentou uma proposta, com relação
ao parágrafo 1º. Do artigo 4º., de
incluir após a expressão “votos
diretos e secretos”, a observação:
“não sendo permitido o voto por procuração”.
Posta em votação, a proposta foi aprovada
com o apoio da Mesa. Dando seqüência aos
trabalhos, o Engº Barata procedeu a leitura do
Capítulo V. Foi discutido o aspecto da alteração
do Estatuto, sendo proposto pelo Engº Renato Carvalho
que as mesmas condições para efetuar uma
mudança administrativa fossem impostas para a
mudança de Estatuto. Após algumas discussões
a proposta foi aprovada resolvendo-se, por uma questão
de forma, incluir esta exigência no parágrafo
1º. Do artigo 3º., e também retirar
a expressão “alterar o Estatuto da Associação”do
artigo 13. Foi também proposto substituir a expressão
“se for o caso” constante no artigo 13 por
“nos anos de eleição”, proposta
esta aprovada. Dando continuidade aos trabalhos, o Engº
Barata efetuou a leitura do Capítulo VI. Em função
de discussões anteriores o artigo 16 foi modificado
substituindo-se a expressão “engenheiros
e profissionais de nível superior” por
“profissionais de nível universitário”.
O Engº Renato carvalho apresentou uma proposta
de acrescentar ao parágrafo 10. do artigo 16
a ressalva “por decisão da Assembléia
Geral com maioria simples de votos”. Por outro
lado o Engº Antonio Luís apresentou a proposta
eliminar este parágrafo. As duas propostas foram
votadas, com a do Engº Renato de Carvalho, apoiada
pela maior parte dos componentes da Mesa, saindo vencedora
pó 62 votos a 45. Com o Presidente da Mesa dando
por aprovado o Capítulo VI, face inexistência
de alguma outra proposta de alteração,
o Engº Barata procedeu a leitura do Capítulo
VII. Foi levantada pelo Plenário que, por uma
questão legal, deveria ser incluído um
artigo, de número 24 com a seguinte redação:
Os bens da ASEF só poderão ser alienados
ou gravados por decisão da assembléia
Geral”. Com o apoio da Mesa, a proposta foi aprovada.
Como não havia mais outras propostas de alteração,
o Capítulo VII foi considerado aprovado. Dando
continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa passou
a palavra ao Engº Dart que discorreu sobre a filiação
na associação e propôs que a primeira
eleição fosse realizada em setembro. Foi
então apresentada uma proposta no sentido de
constar no parágrafo 10. do artigo 4º. Uma
observação de que a primeira eleição
será realizada em setembro de 1981, proposta
esta aprovada. O Estatuto ficou então aprovado
na forma transcrita a seguir.
Estatuto da Associação dos Empregados
de Nível Universitário de Furnas –
ASEF
Capítulo I
Denominação e objetivos da Associação
Artigo 1º
Com a denominação de Associação
dos Empregados de Nível Universitário
de Furnas (ASEF) , é instituída uma Sociedade
Civil, sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos
são os seguintes:
1. desenvolver atividade visando o aprimoramento cultural
e técnico-científico;
2. incentivar o desenvolvimento autônomo da tecnologia
no País, no setor elétrico e na Empresa;
3. desenvolver atividades no sentido da busca para os
problemas da sociedade no âmbito de atuação
da Empresa; e
4. levantar e analisar os anseios e interesses dos associados
e representá-los, em conjunto e individualmente,
no encaminhamento de sugestões, contribuições
e propostas, às empresa, FRG, CECREMEF e associações
de classe.
Artigo 2º
A ASEF, com prazo de duração indeterminado,
tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Capítulo II
Estrutura e Administração
Artigo 3º
A estrutura para a administração do quadro
social e das atividades da ASEF é formada dos
seguintes órgãos:
1. Diretoria;
2. Conselho Fiscal;
3. Assembléia Geral;
§1º Qualquer mudança administrativa
ou do estatuto deverá ser precedida de requerimento
contendo, no mínimo, a assinatura de 50% dos
associados, a ser encaminhada à assembléia
Geral, cujo “quorum” para aprovação
deverá ser de 2/3 em primeira convocação,
ou com qualquer número em segunda convocação,
por maioria simples de votos.
§2º A ASEF poderá ser dissolvida com
aprovação de assembléia Geral com
mais de 2/3 dos associados, por maioria simples de votos.
Capítulo III
Constituição e Responsabilidade da Diretoria
Artigo 4º
A Diretoria da Associação é constituída
por um colegiado de 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete)
suplentes, eleitos para cumprirem mandato de 2 (dois)
anos, sem reeleição consecutiva.
§1o. Concorrerão às eleições
para Diretoria da ASEF chapas compostas de 7 (sete)
membros efetivos e 7 (sete) suplentes. Cada membro efetivo
e seu suplente deverão pertencer à mesma
Diretoria de FURNAS e as chapas deverão incluir
membros de, no mínimo 4 (quatro) destas Diretorias.
As eleições serão realizadas no
mês de maio, com exceção da primeira
a ser realizada em setembro de 1981, e será utilizado
o sistema de votos diretos e secretos, não sendo
permitido o voto por procuração.
§2o. Estão qualificados para votar e serem
votados os sócios em dia com suas contribui,coes,
devendo a apuração ser realizada por uma
comissão previamente designada pela Diretoria,
sagrando-se vencedora a chapa que, na apuração
dos votos, obtiver maioria simples.
Artigo 5º
Os Diretores são os responsáveis pela
condução das atividades da ASEF, pelo
que respondem solidariamente, não havendo, portanto,
qualquer grau de precedência hierárquica
entre os mesmos, como membros colegiados.
Artigo 6º
A Diretoria reunir-se-á mensalmente e deliberará
com a presença de pelo menos 4 (quatro) membros
da Diretoria.
Artigo 7º
A representação da ASEF, em qualquer negociação
externa, será feita com a presença de,
no mínimo, 4 (quatro) membros da Diretoria.
§1º. Caberá a um membro da Diretoria,
escolhido entre seus pares, a representação
da ASEF em juízo.
Artigo 8º
A distribuição de atividades e outros
encargos próprios da administração
da Associação será feita por consenso
entre os membros do colegiado.
Artigo 9º
Na medida do necessário, para auxiliá-la
na execução de suas tarefas, a Diretoria
poderá criar grupos de trabalho para o trato
de assuntos específicos e contratar pessoal necessário
ao apoio administrativo de suas atividades.
Capítulo IV
Conselho Fiscal
Artigo 10º
O Conselho Fiscal será composto de 3 (três)
membros indicados pela chapa colocada em segundo lugar
nas eleições para a Diretoria da Associação.
§1o. No caso de chapa única, os membros
do Conselho Fiscal serão indicados pela chapa
vencedora.
Artigo 11º
As atribuições do conselho Fiscal, em
relação à ASEF, são os seguintes:
1. exercer funções fiscais sobre atividades;
2. dar parecer sobre demonstrativos e contas;
3. examinar sempre que desejar a situação
financeira; e
4. opinar sobre assuntos econômicos-financeiros,
sempre que solicitado pela Diretoria.
Capítulo V
Assembléia Geral
Artigo 12º
A Assembléia Geral, constituída dos associados
em dia com suas contribuições, é
o órgão soberano da ASEF.
Artigo 13º
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
no mês de junho de cada ano, em local e hora a
serem anunciados com um mínimo de 15 (quinze)
dias de antecedência, para pronunciar-se sobre
o relatório anual e sobre o parecer do Conselho
Fiscal, aprovar as contas da Diretoria e, nos anos de
eleição, empossar os seus membros.
Artigo 14º
A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente,
sempre que convocada pela Diretoria, ou pelo menos,
uma quarta parte dos associados em dia com suas obrigações,
com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência,
com agenda pré-fixada.
Artigo 15º
As deliberações da assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples com, no mínimo,
a quinta parte dos associados em primeira convocação,
ou com qualquer número em segunda convocação,
exceto quanto às mudanças de estrutura
e dissolução da ASEF, nos termos do Art.
3º.
Capítulo VI
Quadro Social
Artigo 16º
O quadro social da ASEF, Associação dos
Empregados de nível Universitário de FURNAS,
é constituído por profissionais de nível
universitário, pertencentes ao quadro de empregados
da companhia, e por aqueles que foram por ela aposentados.
§1º. O quadro social poderá ser ampliado
com inclusão de outras categorias funcionais
da Empresa, por decisão da Assembléia
Geral com maioria simples de votos.
Artigo 17º
A admissão, no quadro social da ASEF, far-se-á
mediante solicitação do interessado.
Artigo 18º
É dever de qualquer dos associados estar em dia
com a contribuição que for estabelecida
para a Associação.
Artigo 19º
Os sócios não respondem pelas obrigações
contraídas pela ASEF.
Capítulo VII
Formação do Patrimônio
Artigo 20º
O patrimônio da ASEF será formado de bens,
direitos e valores de sua propriedade e de outros que
venha a adquirir ou que lhe forem doados.
Artigo 21º
Os recursos financeiros da ASEF se originam das seguintes
fontes:
1. mensalidade paga pelo associado, fixada pela Diretoria
ad-referendum da assembléia Geral;
2. doações, legados e subvenções.
Artigo 22º
As mensalidades serão devidas pelo associado
a partir do mês subseqüente ao de sua admissão
na ASEF.
Artigo 23º
No caso de dissolução, o patrimônio
da ASEF reverterá em benefício da CECREMEF,
salvo deliberação em contrário
pela assembléia Geral.
Artigo 24º
Os bens da ASEF só poderão ser alienados
ou gravados por decisão da assembléia
Geral.
Dando continuidade a assembléia foi apresentada
uma última proposta no sentido de que a comissão
provisória continuasse administrando a ASEF até
a realização das primeiras eleições,
proposta esta aprovada pelo Plenário. Como ninguém
mais desejava manifestar-se, o Presidente da Mesa deu
por encerrado os trabalhos.
Assinado:
Engº Eduardo Bueno Guimarães (Presidente
da Mesa)
e Engº Marcos A. P. Lefévre (Secretário
da Mesa).
Nota:
Transcrito na íntegra do livro de Atas.