Sabemos
que muitos esperaram da ASEF e do SINTERGIA maiores esclarecimentos
sobre a ação do PCCS, uma ação
que interessa a todos os trabalhadores de Furnas no Rio
de Janeiro e que ocasionou o acordo parcial judicial homologado
para o pagamento da indenização dos interníveis.
Em
primeiro lugar, devemos lembrar que a ação
judicial foi movida no ano de 2007, em razão da
implementação ilegal de um PCCS no ano de
2005 que beneficiou apenas alguns gerentes. As entidades
que representam os interesses dos trabalhadores, na defesa
dos interesses de toda a categoria (sócios ou não)
resolveram buscar o Judiciário para reparar estas
perdas.
Para
isto, contrataram um escritório de advocacia. E,
embora fosse prescindível a realização
de uma assembléia, esta foi realizada e deliberou
pela contratação e a contraprestação
dos serviços, que foi fixada em 20% (vinte por
cento) de honorários em caso de êxito, valor
menor que o cobrado nesta atividade profissional.
Na
Ação Judicial, que corre na 7ª Vara
do Trabalho, foram representados pelas duas entidades
todos os trabalhadores da base, para que não houvesse
posteriormente alegação em caso de êxito
entre sócios e não sócios, como já
foi o caso de alguns processos judiciais.
Como
em qualquer contrato de prestação de serviços,
os honorários são devidos, seja com execução
definitiva da ação ou por acordo. Os honorários
apenas não serão devidos em caso de perda
da ação.
A
ação judicial principal teve seu curso normal
envolvendo vários pedidos: a manutenção
do PCCS de 1992, pois era o único tinha progressão
por maturidade; progressão de faixas salariais;
indenização por danos materiais; indenização
por danos morais e etc.
Em
Dezembro de 2008, Furnas, em conjunto com a Eletrobrás,
apresenta um novo PCR, que reduz o internível,
retira a progressão por antiguidade do PCS de 1992,
reduz as faixas salariais e tenta a todo o custo implementar
esta nova norma através de acordo coletivo de trabalho.
Não
tendo êxito, Furnas tentou implementar unilateralmente,
sem qualquer indenização aos trabalhadores.
Isto nós barramos na Justiça, em Abril de
2009, através de um liminar obtida pela ASEF e
SINTERGIA no processo que manteve o PCCS de 1992 como
o único vigente em Furnas.
Depois,
Furnas buscou o SINTERGIA e a ASEF pedindo a suspensão
dos processos em curso. As entidades concordaram e foram
negociar com a empresa.
Para
implementação do novo PCS da Eletrobrás,
todos os questionamentos levantados na liminar teriam
que ser sanados. Em Dezembro de 2009 Furnas apresentou
um proposta de indenização de internível
de 0,8 do salário base, com a quitação
total dos processos judiciais. Isto não foi aceito
pelas entidades. Em Janeiro de 2010, a empresa apresentou
um proposta de 1,23 do salário base e esta também
não foi aceita.
Todas
as outras entidades sindicais, exceto os eletricitários
São Paulo, o SINTERGIA e a ASEF, já haviam
aceito um valor inferior, 0,80 % de um salário
base. Até o último minuto, Furnas tentou
nos forçar a desistir da ação. Mas,
com a mobilização da categoria, que reagiu
com greve, e a liminar conseguida obrigando a empresa
a efetuar o pagamento aos trabalhadores de São
Paulo e do Rio de Janeiro em Juízo, Furnas recebeu
um banho de água fria em suas pretensões
de dividir os seus trabalhadores.
Diante
de tudo isto, companheiros(as), fica claro que Furnas
só está pagando a indenização
do internível e aceitando a quitação
desta parcela no processo, deixando o restante da ação
correr normalmente, devido a ação conjunta
do SINTERGIA e da ASEF. É importante ressaltar
que Furnas somente pode implementar o novo PCS da Eletrobrás
e pagar o internível, com desistência da
liminar através do acordo judicial parcial que
foi homologado na Justiça, com a participação
ativa, responsável e necessária da nossa
assessoria jurídica.
Ou
seja, nada é devido ao Sindicato ou à ASEF.
Mas é devido ao escritório de advocacia
contratado para a defesa dos trabalhadores de Furnas.
A indenização do internível é
parte integrante e indissolúvel desta ação,
e o escritório de advocacia desempenhou o seu papel
não só para que as negociações
acontecessem como também no aumento do valor recebido.
Por
fim, a indenização pela redução
dos interníveis foi a menor parte conseguida no
processo judicial, e o melhor ainda está por vir.
Desistir agora significa o enfraquecimento do todo, o
que seria um grande equívoco.