Em decisão tomada na tarde de ontem, 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli entendeu que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024 da Eletrobras não poderia ter sido prorrogado até 31 de agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito dos dissídios de greve ajuizados por alguns sindicatos. Assim sendo, o ACT 2022/2024 não está mais em vigor.

Com isso, o Supremo não só cancela o ACT, mas joga milhares de trabalhadores em insegurança total. A solução encontrada é favorável à Eletrobras: nos próximos dias, a empresa concluirá estudos para a adoção de um programa de demissão consensual incentivada, conforme conversas com os sindicatos que já aceitaram o ACT 2024/2026. A estratégia evidente, portanto, é fazer com que as bases sindicais que não assinaram o ACT 2024/2026 venham a fazê-lo.

“[…] Tenho que a autoridade reclamada, […] prorrogando a vigência do ACT 2022/2024 até 31/8/2024 (e-Doc. 1, p 24), incorre na ampliação do poder normativo da Justiça do Trabalho além dos limites impostos pela EC nº 45/4, o que vai de encontro ao que foi decidido por esta Corte na ADPF nº 323/DF”, explicou o ministro em sua decisão.

Com a validade do ACT 2022/2024 encerrada, as regras aplicáveis aos profissionais das bases que ainda não assinaram o ACT 2024/2026 passam a ser regidas a partir de 6 de agosto exclusivamente pela legislação em vigor. Não estão mais vigentes, portanto, as cláusulas anteriores.

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