A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela ASEF na Ação Civil Pública, processo nº 0101584-65.2025.5.01.0072, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A decisão determina a manutenção dos planos de saúde para ex-empregados de Furnas / AXIA Energia que atendam aos requisitos estabelecidos.
👥 Quem pode ser beneficiado?
• Ex-empregados desligados sem justa causa durante a vigência do ACT 2024/2026;
• Aderentes ao PDC ou programas semelhantes (PDCI);
• Dependentes que já estavam inscritos no plano no momento da rescisão.
📌 Para ter direito, é necessário:
• Ter contribuído financeiramente para o plano durante o contrato;
• Formalizar o pedido de permanência;
• Assumir o **custeio integral da mensalidade**, incluindo a parcela anteriormente paga pela empresa.
⏰ Prazo para cumprimento:10 dias úteis, com multa diária de R$ 500 por beneficiário em caso de descumprimento ou recusa indevida.
📄 A AXIA Energia também deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos trabalhadores dispensados sem justa causa e dos aderentes ao PDC/PDCI.
⚠️ Importante:trata-se de uma decisão liminar, portanto provisória, que poderá ser modificada ou suspensa por recursos ou pela decisão definitiva do processo.
Também é importante destacar que o plano não será gratuito: o beneficiário deverá assumir integralmente o seu custo. A definição dos valores e da modalidade exata do plano ainda poderá ser discutida no processo.
A ASEF continuará acompanhando o caso e mantendo seus associados informados sobre os próximos passos.
ASEF – Juntos em Defesa dos Nossos Direitos.
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