INFORMES GERAIS
BOLETINS NÓS DE FURNAS
Boletim 025 11/10/2024
Boletim 024 17/09/2024
Boletim 023 12/09/2024
Boletim 022 02/02/2024
AÇÃO DE PERICULOSIDADE 1º GRUPO
Boletim 021 23/01/2024
VITÓRIA NA LUTA! JUSTIÇA SUSPENDE REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO EM FURNAS E NA ELETROBRAS
Boletim 020 09/01/2024
ASEF DECLARA APOIO ÀS DUPLAS 12 (ATIVOS) E 25 (APOSENTADOS) PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL DA FRG.
Boletim 019 08/01/2024
ASEF REPUDIA PERSEGUIÇÃO DA DIREÇÃO DO CEPEL AO DIRIGENTE AGAMENON OLIVEIRA!
Boletim 018 25/08/2023
Boletim 017 16/08/2023
Boletim 016 24/03/2023
BOLETINS OUTRAS ENTIDADES
BOLETIM INTERFURNAS 21 06 2024
SINDICATOS DOS TRABALHADORES DE FURNAS E DA HOLDING ELETROBRAS APRESENTAM CONTRAPROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO NO TST.
ACT Eletrobras 2024: quinta rodada de negociação foi realizada.
➡️Na terça-feira (21/5), em reunião que perdurou o dia inteiro, das 9h30 até às 20h, entre os sindicatos representantes dos trabalhadores do Sistema Elétrico Nacional e a direção da Eletrobras, o CNE reafirmou que não aceita a discussão sobre redução salarial, o coletivo mostrou também todo o seu descontentamento com a saída do plano de saúde de autogestão. Na oportunidade, os dirigentes fizeram questão de mencionar a entrevista inoportuna do presidente da empresa que mostrou interesse apenas no lucro da empresa, e total desinteresse pela qualidade dos serviços que, sequer, foi mencionada.
➡️Após intensos debates sobre o Acordo Coletivo, com algumas idas e vindas, a direção da Eletrobras ficou de entrar em contato com o CNE nesta quarta-feira (22/5), para dar respostas as diversas reivindicações feitas na mesa de negociação, em especial a prorrogação do ACT vigente solicitada pelos Sindicatos.
Leia mais:👇
ACT Eletrobras 2024: quinta rodada de negociação foi realizada
(Acesso ao site da FNU pelo link na Bio)
#ACTdigno
#Eletrodignidade
#FNU #CNU
@coletivodoseletricitarios
Processo Interfurnas TST
Processo ajuizado pela INTERFURNAS no TST resulta em Acordo homologado pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte
Clique e leia o Boletim da INTERFURNAS
Boletim INTERFURNAS 05/09/2023 – ELETROBRAS QUER DESTRUIR A HISTÓRIA DE FURNAS
ELETROBRAS QUER DESTRUIR A HISTÓRIA DE FURNAS
Furnas é a maior das subsidiárias da Eletrobras, com presença em 15 estados e no Distrito Federal, e capacidade instalada de geração de mais de 18 GW. Furnas gera energia a partir de fontes hidrelétricas, gás natural, eólica e solar. Seu sistema inclui 22 hidrelétricas, duas termelétricas, um complexo com cinco parques eólicos e 35.201 km de linhas de transmissão e 72 subestações. Uma gigante no setor!
Hoje todo o Brasil sabe quem comanda a Eletrobras. Foram os mesmos que quebraram as Lojas Americanas, o trio da 3G Lemann, Telles e Sicupira. Esses parasitas só querem saber de dinheiro e de encher os bolsos de dividendos. Estão correndo contra o tempo porque sabem que o governo pode recuperar os 43% da Eletrobras a qualquer momento.
Nós de Furnas vamos resistir a mais este absurdo dos gafanhotos da Eletrobras! Inspirados em Itamar Franco, convocamos o povo de Furnas, as famílias, os prefeitos, os parlamentares, as associações, para uma reação forte contra a tentativa de destruição total da nossa amada empresa!
A FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA É NOSSA!
Boletim InterFurnas 10/07/2023
Boletim CNE 12/06/2023
Boletim CNE 06/06/2023
EM ATO FORTE NO RIO, ELETRICITÁRIOS
EXIGEM A RETOMADA DA ELETROBRAS
PARA O POVO BRASILEIRO
ler mais…
Boletim CNE 30/05/2023
DIREÇÃO DA ELETROBRAS LIGA O MODO
DESESPERO CONTRA AÇÃO DE LULA NO STF ler mais…
Boletim CNE 23/05/2023
OPINIÃO – ARTIGOS E INFORMES
NOTA DE REPÚDIO!!!!
Em nota, a Associação dos Empregados de Furnas repudia de forma veemente a iniciativa de reforma do Comitê de Investimentos da Fundação Real Grandeza pelo método, pela falta de transparência, pelas contradições e pelo momento delicado que atravessa a perenidade da Nossa FRG.
BOLETIM FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA
BOLETIM INTERFURNAS 02/10/2024
BOLETIM INTERFURNAS 01/10/2024
DESPACHO TST
DECISÃO TST
DECISÃO LIMINAR
BOLETIM INTERFURNAS 27/09/2024
EDITAL CONVOCAÇÃO AGO PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente edital, a ASEF convoca todos os seus associados para
participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO –
VIRTUAL/ONLINE, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-
feira), às 17h00 em primeira convocação e às 18h00, em segunda e
última convocação, com qualquer quórum, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia:
1) Prestação de Contas do Exercício 2023.
Clique aqui e veja no site da ASEF, a Prestação de Contas – Exercício 2023.
A não participação na assembleia implicará na aceitação tácita de todas
as decisões tomadas!
A assembleia será realizada pela plataforma Zoom, com inscrição
obrigatória.
Clique neste link abaixo para realizar sua inscrição. Após realização da inscrição,
você receberá o link para participação em seu e-mail.
Informamos que para votar na assembleia é necessário baixar o aplicativo
Zoom em seu computador, celular ou tablet. Sem isso, não será possível
computar seu voto nas enquetes formuladas por meio do aplicativo. A ASEF
não compartilha dados pessoais com o Zoom.
CLIQUE AQUI PARA FAZER A INSCRIÇÃO
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2024.
A DIRETORIA
➡️ ENCAMINHAMENTOS ASSEMBLEIA
Diretrizes das cláusulas em discussão
- Abono
- Caráter indenizatório
- Valor: R$ 9.000,00 para os salários entre R$ 6.000,00 e R$ 20.000,00
- Arquitetura salarial
- As parcelas salariais fixas, à exceção do salário base, serão discriminadas em rubricas separadas, acrescentando os termos “Vantagem Pessoal” e “ACT 24/26”;
- Congelamento do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) e do Sistema de Avanços de Níveis (SAN), após a assinatura do ACT 24/26;
- As rubricas de vantagem pessoal são rubricas salariais e sobre elas incidirão as mesmas parcelas que incidirão sobre o salário base e demais incidências legais;
- O enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que a sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da Arquitetura;
- Negociação com os sindicatos da nova Arquitetura Salarial; e
- A matriz/tabelas salariais do PCR vigente só será congelada após a negociação da nova Arquitetura salarial;
- O congelamento das rubricas ATS, Gratificação Gerencial Incorporada e Produtividade DC 050/88 será feito percentualmente e não em valores, separadas as rubricas de forma a discriminar cada uma com seus respectivos valores percentuais;
- Plano de Saúde
- Comissão de saúde
- Incorporação das operadoras de Autogestão na comissão
- Apesar de não ser deliberativa tem o caráter de resolver problemas relativos ao Plano de Saúde
- Aporte financeiro
- Eletrobras garante aporte durante 24 meses com cronograma partindo do valor atual e atingindo o valor eficiente real no 24º mês;
- Comissão de Saúde e as operadoras de Autogestão proporão a Eletrobras o custo eficiente e o cronograma, com período de 24 meses.
- Transição entre os planos de Autogestão e de mercado
- Os planos de autogestão serão mantidos, em conjunto com os planos de mercado, pelo prazo de 3 meses;
- O prazo de transição para os trabalhadores e dependentes em tratamentos especiais irá até o final do tratamento.
- Dirigentes sindicais
- Retirara do texto “Não serão permitidas manifestações ideológicas ou de cunho político-partidário”
- Garantia de emprego ou salário
- Plano de Desligamento Consensual (PDC)
- Prazo de adesão: 30 dias
- Prerrogativa da empresa de aceitar ou não a inscrição
- Plano de Desligamento Consensual (PDC)
- Caso o pedido do profissional não for aceito, será dado direito automático a uma indenização de 18 meses, em caso de desligamento sem justa causa futura, que ocorra até 30/04/2026, limitado a R$ 600.000,00
- Pagamento de verbas rescisórias com multa integral do FGTS e aviso prévio integral
- Adesão ao PDC não dá ampla quitação aos contratos de trabalho, nos moldes do art. 477B da CLT
- Permanência no Plano de Saúde da empresa por três anos ou indenização
- Indenização, em auxílio alimentação/refeição, em valor equivalente a um ano
- Todos os inscritos no PDC contam para o atingimento do percentual de redução do quadro e da rotatividade. Acima de 10% de saídas por adesões no PDC, haverá a reposição de todos os trabalhadores que se desligarem da empresa.
- Quadro mínimo de Trabalhadores;
- Estabelecimento de um quadro mínimo: redução de 10% dos trabalhadores e 5% de rotatividade, o que resultará em 15% de saídas na vigência do ACT;
- Quadro de Referência é o de 30/04/2024, considerando a somatória dos trabalhadores que ingressaram na Empresa antes de 17/06/2022
- Conceito de quadro mínimo: profissionais em atividade na empresa (CPFs)