A ASEF e o Escritório de Advocacia Marcus Neves e Associados vem comunicar aos associados que obtivemos sentença Procedente*no Processo de Banco de Horas. Foi considerado a ilegalidade do Branco de horas praticado por Furnas. Faremos jus as todas horas que excederem a jornada normal e seus reflexos, inclusive das registradas como permanência indevida. Ainda serão restituídos os descontos em razão da ilegalidade do Banco de Horas. Cabe recurso ainda.
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