A proposta recente de unificação da jornada para 8 horas diárias surge com o argumento de padronização entre os profissionais. No entanto, essa mudança desconsidera uma realidade já consolidada: Há décadas praticada em prédios inteiros no Rio de Janeiro e em Brasília, que operam com o período de 7h30, a jornada já se tornou um direito a ser incorporado.

Em vez de discutir a ampliação desse modelo, em um momento que o resto do país caminha para a redução de horas e dias trabalhados, o movimento é pela sua extinção, sem aprofundar pontos essenciais, como: o impacto no valor da hora trabalhada, a rotina dos profissionais e no equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.

Diante desse cenário, a ASEF ingressou com uma ação judicial para garantir a incorporação da jornada de 7h30 ao contrato do trabalhador. Mas há um ponto central que precisa de atenção: a ASEF só pode representar judicialmente os seus associados. Ou seja, quanto maior o número de trabalhadores associados, maior a força da ação, pois maior será a quantidade de empregados com o direito protegido. Quanto mais pessoas associadas, maior a capacidade de proteger não apenas direitos individuais, mas também de influenciar decisões coletivas dentro das unidades.

A ASEF só pode representar seus associados, garanta seu direito, clique no link

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