Diretrizes das cláusulas em discussão

  • Abono
    1. Caráter indenizatório
    2. Valor: R$ 9.000,00 para os salários entre R$ 6.000,00 e R$ 20.000,00
  • Arquitetura salarial
    1. As parcelas salariais fixas, à exceção do salário base, serão discriminadas em rubricas separadas, acrescentando os termos “Vantagem Pessoal” e “ACT 24/26”;
    2. Congelamento do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) e do Sistema de Avanços de Níveis (SAN), após a assinatura do ACT 24/26;
    3. As rubricas de vantagem pessoal são rubricas salariais e sobre elas incidirão as mesmas parcelas que incidirão sobre o salário base e demais incidências legais;
    4. O enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que a sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da Arquitetura;
    5. Negociação com os sindicatos da nova Arquitetura Salarial; e
    6. A matriz/tabelas salariais do PCR vigente só será congelada após a negociação da nova Arquitetura salarial;
    7. O congelamento das rubricas ATS, Gratificação Gerencial Incorporada e Produtividade DC 050/88 será feito percentualmente e não em valores, separadas as rubricas de forma a discriminar cada uma com seus respectivos valores percentuais;
    8. Plano de Saúde
    9. Comissão de saúde
      1. Incorporação das operadoras de Autogestão na comissão
      2. Apesar de não ser deliberativa tem o caráter de resolver problemas relativos ao Plano de Saúde
    10. Aporte financeiro
      1. Eletrobras garante aporte durante 24 meses com cronograma partindo do valor atual e atingindo o valor eficiente real no 24º mês;
      2. Comissão de Saúde e as operadoras de Autogestão proporão a Eletrobras o custo eficiente e o cronograma, com período de 24 meses.
    11. Transição entre os planos de Autogestão e de mercado
      1. Os planos de autogestão serão mantidos, em conjunto com os planos de mercado, pelo prazo de 3 meses;
      2. O prazo de transição para os trabalhadores e dependentes em tratamentos especiais irá até o final do tratamento.
  • Dirigentes sindicais
    1. Retirara do texto “Não serão permitidas manifestações ideológicas ou de cunho político-partidário”
  • Garantia de emprego ou salário
    1. Plano de Desligamento Consensual (PDC)
      1. Prazo de adesão: 30 dias
      2. Prerrogativa da empresa de aceitar ou não a inscrição
  • Caso o pedido do profissional não for aceito, será dado direito automático a uma indenização de 18 meses, em caso de desligamento sem justa causa futura, que ocorra até 30/04/2026, limitado a R$ 600.000,00
  1. Pagamento de verbas rescisórias com multa integral do FGTS e aviso prévio integral
  2. Adesão ao PDC não dá ampla quitação aos contratos de trabalho, nos moldes do art. 477B da CLT
  3. Permanência no Plano de Saúde da empresa por três anos ou indenização
  • Indenização, em auxílio alimentação/refeição, em valor equivalente a um ano
  • Todos os inscritos no PDC contam para o atingimento do percentual de redução do quadro e da rotatividade. Acima de 10% de saídas por adesões no PDC, haverá a reposição de todos os trabalhadores que se desligarem da empresa.
  1. Quadro mínimo de Trabalhadores;
  2. Estabelecimento de um quadro mínimo: redução de 10% dos trabalhadores e 5% de rotatividade, o que resultará em 15% de saídas na vigência do ACT;
  3. Quadro de Referência é o de 30/04/2024, considerando a somatória dos trabalhadores que ingressaram na Empresa antes de 17/06/2022
  4. Conceito de quadro mínimo: profissionais em atividade na empresa (CPFs)