Diretrizes das cláusulas em discussão
- Abono
- Caráter indenizatório
- Valor: R$ 9.000,00 para os salários entre R$ 6.000,00 e R$ 20.000,00
- Arquitetura salarial
- As parcelas salariais fixas, à exceção do salário base, serão discriminadas em rubricas separadas, acrescentando os termos “Vantagem Pessoal” e “ACT 24/26”;
- Congelamento do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) e do Sistema de Avanços de Níveis (SAN), após a assinatura do ACT 24/26;
- As rubricas de vantagem pessoal são rubricas salariais e sobre elas incidirão as mesmas parcelas que incidirão sobre o salário base e demais incidências legais;
- O enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que a sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da Arquitetura;
- Negociação com os sindicatos da nova Arquitetura Salarial; e
- A matriz/tabelas salariais do PCR vigente só será congelada após a negociação da nova Arquitetura salarial;
- O congelamento das rubricas ATS, Gratificação Gerencial Incorporada e Produtividade DC 050/88 será feito percentualmente e não em valores, separadas as rubricas de forma a discriminar cada uma com seus respectivos valores percentuais;
- Plano de Saúde
- Comissão de saúde
- Incorporação das operadoras de Autogestão na comissão
- Apesar de não ser deliberativa tem o caráter de resolver problemas relativos ao Plano de Saúde
- Aporte financeiro
- Eletrobras garante aporte durante 24 meses com cronograma partindo do valor atual e atingindo o valor eficiente real no 24º mês;
- Comissão de Saúde e as operadoras de Autogestão proporão a Eletrobras o custo eficiente e o cronograma, com período de 24 meses.
- Transição entre os planos de Autogestão e de mercado
- Os planos de autogestão serão mantidos, em conjunto com os planos de mercado, pelo prazo de 3 meses;
- O prazo de transição para os trabalhadores e dependentes em tratamentos especiais irá até o final do tratamento.
- Dirigentes sindicais
- Retirara do texto “Não serão permitidas manifestações ideológicas ou de cunho político-partidário”
- Garantia de emprego ou salário
- Plano de Desligamento Consensual (PDC)
- Prazo de adesão: 30 dias
- Prerrogativa da empresa de aceitar ou não a inscrição
- Plano de Desligamento Consensual (PDC)
- Caso o pedido do profissional não for aceito, será dado direito automático a uma indenização de 18 meses, em caso de desligamento sem justa causa futura, que ocorra até 30/04/2026, limitado a R$ 600.000,00
- Pagamento de verbas rescisórias com multa integral do FGTS e aviso prévio integral
- Adesão ao PDC não dá ampla quitação aos contratos de trabalho, nos moldes do art. 477B da CLT
- Permanência no Plano de Saúde da empresa por três anos ou indenização
- Indenização, em auxílio alimentação/refeição, em valor equivalente a um ano
- Todos os inscritos no PDC contam para o atingimento do percentual de redução do quadro e da rotatividade. Acima de 10% de saídas por adesões no PDC, haverá a reposição de todos os trabalhadores que se desligarem da empresa.
- Quadro mínimo de Trabalhadores;
- Estabelecimento de um quadro mínimo: redução de 10% dos trabalhadores e 5% de rotatividade, o que resultará em 15% de saídas na vigência do ACT;
- Quadro de Referência é o de 30/04/2024, considerando a somatória dos trabalhadores que ingressaram na Empresa antes de 17/06/2022
- Conceito de quadro mínimo: profissionais em atividade na empresa (CPFs)
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