Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 11/1/2024, foi informado pelo advogado Marcus Neves que o processo de periculosidade do Escritório Central de Botafogo (nº 0100974-26.2018.5.01.0078) OBTEVE GANHO no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), decisão essa que foi mantida a favor dos associados ASEF no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Embora ainda aguardemos o trânsito em julgado, como foi dito durante a AGE pelos nossos advogados, ADIANTAREMOS A ORGANIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS para a próxima fase – a execução da sentença.

Para tanto, os associados ASEF representados nessa ação precisarão enviar os seguintes documentos:

1️⃣ IDENTIDADE;
2️⃣ CPF;
3️⃣ CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho com Furnas);
4️⃣ CONTRACHEQUES (de setembro de 2013 até a data de saída do prédio de Botafogo ou a data de desligamento de Furnas. Enviar TRCT se for o caso. Associados que recebiam periculosidade de forma intermitente devem enviar apenas os meses em que não receberam o direito).

⚠️ Especificar questões individuais, por exemplo, se já recebia periculosidade intermitente, se era contratado e passou a ser funcionário a partir de uma determinada data, entre outras circunstâncias.

🤔 Dúvidas podem ser tiradas via WhatsApp 📲 (21) 98460-2911 (Raquel) e 📲 (21) 98460-2915 (Elayne) ou por meio do e-mail específico 📧 documentos@asef.com.br.

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