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O ano de 2022 começou com a necessidade de muita luta pela categoria eletricitária. De janeiro a março não houve trégua por parte das empresas do grupo Eletrobras aos direitos dos seus trabalhadores, que prontamente responderam com fortes movimentos paredistas, desde o dia 17 de janeiro. Na Base Rio, Furnas e Eletrobras, os eletricitários travaram a luta de maior duração. Ao longo de 24 dias de greve, na Eletrobras, e 22 dias em Furnas, trabalhadores e trabalhadoras estiveram lado a lado na luta por uma pauta de reivindicação justa e legítima, que visava salvaguardar a continuidade e o acesso aos serviços de saúde, deles e de seus familiares. Em um segundo movimento grevista, iniciado na Eletrobras em 25 de fevereiro e em Furnas em 3 de março, ainda em curso quando do lançamento desta campanha, a luta se instalou devido a outras pautas, cujas soluções estão há muito represadas pelas empresas: PLRs 2018, 2020 e 2021, condições do teletrabalho, redução do auxílio financeiro para refeições em viagem; além dos dias descontados dos trabalhadores da Eletrobras, referentes à primeira greve deste ano.

O movimento amplo de greve foi proposto e organizado no âmbito do Coletivo Nacional dos Eletricitários de forma estratégica, visto que as pautas afetavam, com diferenças de gravidade e abrangência, a todos os trabalhadores e trabalhadoras do grupo Eletrobras.

A direção das empresas do grupo Eletrobras não aceitaram o pleno exercício do direito de greve pelos seus trabalhadores, houve criação de entraves para se negociar a pauta de reivindicações e comportamentos gerencias no sentido de pressionar seus comandados à não adesão ao movimento paredista. À semelhança do viés fascista adotado pelo governo federal, na Eletrobras Holding, os dias parados do mês de fevereiro foram descontados dos trabalhadores de uma única vez, ignorando até mesmo a provisão de uma receita mínima para alimentação de suas famílias! Tamanha voracidade dos gestores das empresas, sabemos, se deu por motivos puramente políticos, alheios às pautas geradoras dos movimentos grevistas, relacionados à privatização das empresas, uma vez viram o cronograma deste processo nefasto impactado negativamente.

Diante disso, solidários às entidades representativas e àqueles que sofreram com os abusos praticados pela empresa, remontando os valores basilares do sindicalismo, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram em assembleia a realização de uma campanha unificada de todos(as) os(as) trabalhadores(as) do Sistema Eletrobras (Holding, Cepel, Furnas, Eletronuclear, Eletronorte, CGT Eletrosul, representadas pelas suas respectivas das federações FNU, FRUNE, FENATEMA, FRUSE e FURSEN) para arrecadação de fundos, denominada “Fundo de Greve”. Também ficou definido que essa campanha é extensiva aos aposentados das respectivas empresas e a qualquer pessoa de fora delas que, tocada pelo sentimento de solidariedade e pela consciência de classe, queiram fortalecer àqueles que hoje lutam na linha de frente contra os ataques neoliberais mais agressivos do governo federal.

O Fundo será coordenado por dois dirigentes da representação dos trabalhadores, sendo um de Furnas e outro da Eletrobras. Cabe aos respectivos representantes, levar relatório diário e prestar contas à coordenação do CNE, que terá a responsabilidade de repassar o relatório aos trabalhadores contribuintes.

O valor sugerido da contribuição para a campanha Fundo de Greve é de R$ 100,00. Você pode contribuir quantas vezes puder e desejar, por meio do Pagseguro (cartão de crédito, boleto bancário, doação direta ou PIX), assim como, diretamente por meio de PIX.

Contribua e divulgue esta campanha! Organizados e unidos pela solidariedade, nós, trabalhadores, poderemos vencer estas e outras lutas que 2022 nos impõe. Obrigado(a)!

CLIQUE AQUI PARA CONTRIBUIR (VALOR DE CADA COTA R$ 100,00 ). Basta escolher o número de cotas

Qualquer pessoa pode contribuir com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, de forma espontânea, depositando a quantia escolhida na conta abaixo e/ou clicando no botão doar, e, assim, fortalecer a luta, bem como a subsistência mínima dos servidores descontados.