A ASEF vem comunicar aos seus associados que no dia 30/07/2024 ocorreu julgamento do recurso da ASEF no processo 0101024-65.2019.5.01.0030 – Ação de interníveis PCCR, sendo o provido parcialmente este recurso elaborado pelo Escritório de Advocacia Marcus Neves e Associados, segundo o tribunal há direito no pleito dos substituídos neste processo. Em breve o Escritório de Advocacia Marcus Neves e Associados divulgará nota explicando a extensão deste julgamento em prol de nossos substituídos neste processo.
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