No dia 25 de junho de 2024 – (25.06.2024), o escritório MARCUS NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com mais de 20 (vinte) anos de experiência jurídica no setor elétrico, conseguiu brilhante vitória em sede de “LIMINAR” na Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT da 1ª Região/RJ – (TRT/RJ), para suspender todos os atos de migração do Plano de Saúde de FURNAS/ELETROBRAS neste período de negociação coletiva, greve e severas ameaças de perdas de direitos trabalhistas adquiridos em decorrência do processo de privatização da empresa. Com isso, a decisão proferida apenas demonstrou o que vem sendo defendido, ou seja, o tratamento prejudicial da empresa com relação aos trabalhadores ativos e inativos de modo geral. Trecho da decisão: “O objeto da ação cinge-se às medidas adotadas pela 1ª ré (ELETROBRAS) com vistas à migração do pessoal da ativa e seus dependentes dos contratos de planos de saúde vigentes, mantidos pelas respectivas fundações das empresas que compõem a holding, para novos contratos de planos de saúde de mercado, como Bradesco Seguros e UNIMED. A FRG consiste em entidade de caráter assistencial e de previdência complementar em modalidade de Autogestão que, ao longo de décadas, vem prestando serviços aos empregados ativos e inativos de FURNAS. A aludida norma regulamentar interna, acostada aos autos sob o ID fc54f97, lista três modalidades de benefícios. Com a migração implementada pela ELETROBRAS, ainda que os serviços de assistência médico-hospitalar venham a se equiparar aos disponibilizados pela FRG em qualidade e quantidade, percebe-se que serão suprimidos os demais benefícios de que hoje desfrutam os trabalhadores com o Programa de Promoção de Qualidade de Vida, uma vez que estes não são ofertados pelos planos de saúde de mercado. Ora, a IN.02.06.12, uma vez que integra o contrato de trabalho dos empregados de FURNAS, não pode ser afastada por mera circular, mormente quando esta apresenta condição menos benéfica ao trabalhador.” Os trabalhadores que tiverem interesse em mais detalhes e informações, deverão procurar o escritório localizado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 194, sala 403, Centro – Rio de Janeiro/RJ, bem próximo do prédio de Furnas e da OAB/RJ. Agendamento: (21) 2242-5754 / (21) 9.8378-7443

CLIQUE E LEIA – INTEIRO TEOR DA DECISÃO (ANEXO).